Fiscal - Ediçao Académica
Joaquim Freitas Rocha
Portuguès

Sinopsi Fiscal - Ediçao Académica

Como já é tradição, o início de cada novo ano letivo no ensino superior assinala o lançamento de uma nova edição do livro Fiscal, Edição Académica , devidamente revista e atualizada em conformidade com a legislação em vigor. Desta forma, a presente 35.ª edição incorpora as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 13/2025, de 6 de março û introduziu alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, Decreto-Lei n.º 33/2025, de 24 de março û introduziu alterações ao Código do IVA, Decreto-Lei n.º 34/2025, de 24 de março û introduziu alterações ao Regime de IVA de caixa, Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março û introduziu alterações ao Código do IVA, ao Regime de IVA nas Transações Intracomunitárias, ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e ao Regime de IVA de caixa, Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março û introduziu alterações ao Código do IRS, ao Código do IRC, ao Código do IVA, ao Código do Imposto de Selo, ao Código do IMI, ao Código do IMT, ao EBF, à LGT, ao CPPT, ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho û introduziu uma alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, Lei n.º 57/2025, de 24 de julho û introduziu alterações ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Para além disso, esta edição integra o Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho , que aprova novas tabelas de retenção de IRS , aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025, e que procedeu à revogação das tabelas de retenção anteriores. Julgamos que esta obra será uma ferramenta valiosa tanto para estudantes de disciplinas como Direito Fiscal, Direito Tributário e Fiscalidade, entre outras, como para os profissionais dessas áreas que valorizam obras completas, atualizadas, de fácil consulta e fáceis de transportar. Acreditamos, assim, que esta nova edição continuará a mostrar-se a principal coletânea legal de referência no âmbito do Direito Fiscal. ~~~~ INCLUI ~~~~ Conjunto de marcadores de página autocolantes ~~~~ Atualizações online gratuitas, até se iniciar a preparação da edição seguinte ~~~~ Espaço em página para anotações ~~~~ Artigos junto à margem para facilitar a pesquisa de conteúdos ~~~~ Índices sistemático e remissivo Conteúdos completos da 35.ª edição: LEI GERAL TRIBUTÁRIA LEI GERAL TRIBUTÁRIA (Aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro) CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (CIRS) E LEGISLAÇÃO CONEXA DECRETO-LEI N.º 442-A/88, DE 30 DE NOVEMBRO (Aprova o Código do IRS) DECRETO-LEI N.º 198/2001, DE 3 DE JULHO (Revisão do Código do IRS) LEI N.º 82-E/2014, DE 31 DE DEZEMBRO (Reforma da tributação das pessoas singulares, orientada para a família, para a simplificação e para a mobilidade social) CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES PORTARIA N.º 1011/2001, DE 21 DE AGOSTO (Tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS) DESPACHO N.º 8464-A/2025, DE 22 DE JULHO (2.ª SÉRIE) (Aprova as novas tabelas de retenção de IRS, para vigorarem entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025) TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE PARA O CONTINENTE û A PARTIR DE OUTUBRO DE 2025, INCLUSIVE TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE PARA O CONTINENTE û ENTRE 1 DE AGOSTO E 30 DE SETEMBRO DE CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS (CIRC) E LEGISLAÇÃO CONEXA LEI N.º 2/2014, DE 16 DE JANEIRO (Reforma da tributação das sociedades) CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS REGIME DO INCENTIVO FISCAL À RECUPERAÇÃO LEI N.º 61/2014, DE 26 DE AGOSTO (Regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos) DECRETO REGULAMENTAR N.º 25/2009, DE 14 DE SETEMBRO (Amortizações) CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (CIVA) CÓDIGO DO IVA REGIMES ESPECIAIS DO IVA APLICÁVEIS AOS SUJEITOS PASSIVOS QUE PRESTEM SERVIÇOS A PESSOAS QUE NÃO SEJAM SUJEITOS PASSIVOS, EFETUEM VENDAS À DISTÂNCIA E DETERMINADAS TRANSMISSÕES INTERNAS DE BENS REGIME DO IVA NAS TRANSAÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS REGIME DO IVA NAS TRANSAÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro) IMPOSTOS SOBRE IMÓVEIS DECRETO-LEI N.º 287/2003, DE 12 DE NOVEMBRO (Aprova o CIMI e o CIMT) CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (CIMI) CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (CIMT) CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO (Aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro) FISCALIDADE VERDE û REGIME DE TRIBUTAÇÃO DOS SACOS DE PLÁSTICO LEVES FISCALIDADE VERDE û REGIME DE TRIBUTAÇÃO DOS SACOS DE PLÁSTICO LEVES (Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro û artigos selecionados) ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (EBF) ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho) NOVO CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro) CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO DECRETO-LEI N.º 433/99, DE 26 DE OUTUBRO (Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário) CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO REGIME JURÍDICO DA ARBITRAGEM EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA DECRETO-LEI N.º 10/2011, DE 20 DE JANEIRO (Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária) ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (Aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro) REGIME COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA REGIME COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro) FISCALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA POR INICIATIVA DO SUJEITO PASSIVO OU DE TERCEIRO DECRETO-LEI N.º 6/99, DE 8 DE JANEIRO (Regula o sistema de inspeção tributária por iniciativa do sujeito passivo ou de terceiro) OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO À AT DE MECANISMOS INTERNOS OU TRANSFRONTEIRIÇOS COM RELEVÂNCIA FISCAL LEI N.º 26/2020, DE 21 DE JULHO (Obrigação de comunicação à AT de mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal) REGIME GERAL DAS INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS REGIME GERAL DAS INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS (Aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho) LISTA DOS ôPARAÍSOS FISCAISö PORTARIA N.º 150/2004, DE 13 DE FEVEREIR
EAN
9789720006929
Editorial
Idioma
Portuguès
Col·lecció
LEGISLACAO - EDICAO ACADEMICA
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