Política de Reciclagem
Gestão de resíduos de pilhas, acumuladores e baterias
O que são as pilhas e os acumuladores?
As pilhas e os acumuladores são dispositivos que permitem a obtenção de energia elétrica através da transformação da energia química. As pilhas e os acumuladores são utilizados em transístores, brinquedos, lanternas, relógios, calculadoras, câmaras fotográficas, telemóveis, etc. As pilhas e os acumuladores contêm alguns metais pesados como o mercúrio, o cádmio ou o chumbo, que são potencialmente perigosos para a saúde e o ambiente. Por isso, são considerados resíduos perigosos e estão sujeitos a uma recolha e tratamento específicos.
No âmbito destes conceitos, importa distinguir entre pilha, constituída por um ou vários elementos primários (estes não podem ser regenerados e, por conseguinte, não são recarregáveis), e acumulador, constituído por um ou vários elementos secundários (estes podem ser regenerados e, por conseguinte, são recarregáveis). Ou seja, uma vez esgotado o acumulador podemos regenerar os elementos ativos, pelo que a sua vida pode contemplar vários ciclos de carga e descarga, o que não acontece com a pilha.
Alguns acumuladores são comummente denominados baterias, como os dos telemóveis, mas esta denominação não se ajusta à definição de bateria estabelecida na regulamentação europeia e espanhola que rege estes resíduos, ao passo que as baterias de automóvel e industriais estão efetivamente incluídas nessa definição.
Este tipo de resíduos, pelas suas características e pela sua proliferação, rege-se por regulamentação específica a nível europeu,a Diretiva 2006/66/CE, que foi transposta para o quadro normativo estatal através do Decreto Real 106/2008, de 1 de fevereiro, sobre pilhas e acumuladores e a gestão ambiental dos seus resíduos e do Decreto Real 943/2010, de 23 de julho, que altera o Decreto Real 106/2008. Esta regulamentação incorpora os princípios de «quem polui paga» e da responsabilidade do produtor, de modo que os produtores, que colocam pela primeira vez este produto no mercado, como os fabricantes, importadores ou adquirentes intracomunitários, são obrigados a assumir a recolha e gestão da mesma quantidade, em peso e tipo, das pilhas e baterias que tenham colocado no mercado.
A regulamentação afeta todo o tipo de pilhas, acumuladores e baterias, independentemente da sua forma, volume, peso, composição ou utilização:
- Pilhas botão
- Pilhas padrão
- Acumuladores portáteis
- Pilhas, acumuladores e baterias de automóvel
- Pilhas, acumuladores e baterias industriais
- Outros tipos
Inclui também as pilhas, acumuladores e baterias provenientes dos veículos em fim de vida e dos equipamentos elétricos e eletrónicos. As únicas exceções são as pilhas, acumuladores e baterias utilizados em equipamentos concebidos para fins militares ou destinados a ser enviados para o espaço, que ficam excluídos desta regulamentação.